DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA SATISFATIVA: UMA REVISITAÇÃO AO SINCRETISMO MEDIEVAL
Resumo
O trabalho tratará sobre alguns aspectos da tutela satisfativa. Buscará, mediante um método de abordagem histórico, compreender o motivo pelo qual o sistema processual clássico sempre priorizou os mecanismos cognitivos, em detrimento dos meios de satisfação da tutela. Apontará, também, a evolução conceitual da própria atividade jurisdicional, culminando, já no neoprocessualismo, com um modelo sincrético que erigiu a tutela satisfativa ao status de normal processual fundamental e direito fundamental dos jurisdicionados, conteúdo indissociável da própria garantia do devido processo legal. Alçado ao seu meritório patamar, posteriormente, mediante o uso de um método dialético, apontar-se-á os dispositivos normativos que garantem ao jurisdicionado o direito à tutela efetiva, compreendendo-a como a finalidade da própria jurisdição.